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Apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável | Agricultores

Despacho n.º 5905/2022

Considerando as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias -primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, o Governo disponibiliza aos agricultores um apoio excecional reembolsável, até ao montante € 500 000 000 (quinhentos milhões de euros).

O referido apoio será atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único (PU) e que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a atribuir em 2022. Com esta medida o Governo pretende proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população.

  • Podem beneficiar do presente apoio excecional de crise os agricultores do continente que no ano de 2021 tenham recebido pagamentos de medidas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), no âmbito do Pedido Único (PU), nos termos dos regimes previstos na Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro, e que, no ano de 2022, tenham submetido candidatura ao PU até 15 de maio de 2022.
  • O montante máximo do apoio excecional de crise a atribuir a cada agricultor corresponde a 50 % do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro de 2021.
  • Nos casos em que exista uma redução, superior a 10 %, entre o total da máxima área elegível declarada no PU de 2022 e o total da máxima área elegível declarada no PU de 2021, o montante do apoio excecional de crise a atribuir é reduzido na mesma proporção, sendo igualmente aplicáveis os demais acertos que resultarem do controlo administrativo a realizar após a submissão da candidatura ao PU.

Leia o despacho completo no link abaixo.

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