A Licença e o Subsídio de Reestruturação Familiar foram criados em 2020 para apoiar as vítimas de violência doméstica a quem tenha sido atribuído esse estatuto, e que se vejam obrigadas a sair da sua residência devido àquele crime, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 101/2021.
O Subsídio de Restruturação Familiar é atribuído pela Segurança Social e tem uma duração máxima de 10 dias, sendo abrangidos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, membros de órgãos estatutários. São também abrangidas vítimas sem vínculo ou contrato laboral e que não estejam abrangidos pelo sistema da Segurança Social. No caso de trabalhadores abrangidos pelo sistema de proteção social convergente, a responsabilidade pelo pagamento cabe ao empregador público.
No caso de trabalhadores por conta de outrem ou em funções públicas, o subsídio é atribuído durante os dias de licença (com o limite acima referido) e corresponde à remuneração diária do trabalhador. Os restantes trabalhadores que solicitem este subsídio recebem o montante proporcional aos dias de licença, calculados sobre o valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2021: 438,81 euros; em 2022: 443,2 euros).