Notícias e Alertas

INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Regime de Isenção do artigo 53.º do CIVA

Iniciou-se a atividade no ano passado e está no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA é muito importante que calcule o volume de negócios atualizado de 2021. Se o volume de negócios for superior a 12500 € tem de entregar até ao fim de janeiro e a declaração de alterações para ficar enquadrado no regime normal de IVA. A partir de 1 de fevereiro tem de começar a cobrar IVA aos seus clientes.

Artigo 53.º
Âmbito de aplicação

1 – Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12 500 (euro). (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março) (*)

Clique aqui para mais informações

SUPORTE E CONSULTORIA?

Para suporte e consultoria destes e outros programas entre em contato com um dos nossos especialistas. 

MINHA CONSULTORIA

MAIS INFORMAÇÕES

Artigos relacionados

CONSULTORIA FINANCEIRA | CONTACTE-NOS

Envie-nos as suas dúvidas e esclarecimentos para que possamos oferecer uma consultoria direcionada e detalhada. 

Ser contactado(a) pela Viseeon Ibéria

plugins premium WordPress