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OE 2023: REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO A ENCARGOS SUPORTADOS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Empresas do sector agrícola vão poder majorar em IRC 40% dos gastos incorridos da sua actividade

A medida do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24ºD/2022, de 30 de dezembro – através do seu artigo 232.º) introduziu um novo benefício fiscal que pretende mitigar os efeitos da inflação nos custos de produção para estas empresas.

Sendo o mesmo de aplicação temporária, isto é, irá ainda ser aplicável ao ano anterior (2022) e no ano de 2023.

Quem pode utilizar

São elegíveis os sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, os sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B).

Encargos abrangidos

O Governo propõe-se, para 2022 e 2023, a majoração em 40% dos gastos e perdas incorridos com a aquisição dos seguintes bens quando usados para atividades de produção agrícola:

  1. a) Adubos, fertilizantes e corretivos orgânicos e minerais;
  2. b) Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias

alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros

animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em

vida, destinados à alimentação humana;

  1. c) Água para rega;
  2. d) Garrafas de vidro.

Limitações – auxílios de minimis

O benefício fiscal previsto nos números anteriores está sujeito às regras de auxílios de minimis.

O Regulamento (EU) 1408/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, com a redação dada pelo regulamento (EU) 2019/316 da Comissão de 21 de fevereiro, estabelece que “… o montante total dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 20.000 euros em qualquer período de três exercícios financeiros…”.

Exemplo Prático

Um produtor agrícola que tenha incorrido em gastos com água para rega e adubos no montante de 20 mil euros, no ano de 2022, poderá aquando da determinação do seu lucro tributável deduzir 28 mil euros, considerando a majoração de que é beneficiário, ou seja, reduz o seu resultado tributável em 8 mil euros em virtude da majoração dos gastos.

Se a sua empresa se enquadra nestes requisitos e pretende saber mais sobre que movimentos contabilísticos realizar, declarações fiscais entregar ou tem qualquer outra dúvida que gostava de ver esclarecida, a Viseeon, enquanto rede de contabilistas, tem especialistas que podem ajudar no processo.

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