Foi reintroduzido o regime de flexibilização de pagamento em sede de IVA e de retenções na fonte de IRS ou IRC, o qual é aplicável, designadamente, a contribuintes que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média
empresa e, cumulativamente, evidenciem uma diminuição da faturação comunicada através do E -Fatura de, pelo menos, 10 % da média mensal do ano civil completo de 2021 face à média mensal do ano anterior;
Considerando ainda que os efeitos da pandemia na atividade económica têm vindo intensificarse recentemente, justificando uma revisão e adaptação do regime de flexibilização de pagamento de impostos, facilitando o respetivo cumprimento voluntário; Veja abaixo o Despacho completo.