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Novo modelo de retenções na fonte entra em vigor a 1 de julho

Novo modelo de retenções na fonte 

Ministério das Finanças indica que a aplicação destas novas tabelas resultará, para a generalidade dos contribuintes, “num aumento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano”.

veja as simulações aqui!

O novo modelo de retenções na fonte entra em vigor no sábado, dia 1 de julho, com o Governo a pretender que as alterações assegurem que um aumento do rendimento bruto corresponda a uma subida do rendimento líquido.

“Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais: garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês; assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS”, afirma o Ministério das Finanças.

Segundo o departamento governamental, este novo modelo trata-se, na prática, de uma aproximação do valor retido ao longo do ano do valor a liquidar anualmente.

O Ministério das Finanças indica que a aplicação destas novas tabelas resultará, para a generalidade dos contribuintes, “num aumento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano”.

No comunicado, são apresentadas três simulações: solteiro sem dependentes, solteiro com um dependente e casado, dois titulares, com um dependente.

No caso de um agregado de apenas uma pessoa, os ganhos líquidos mensais face ao primeiro semestre variam entre 1% a 2% para salários brutos entre 760 euros e 3400 euros, enquanto um solteiro com um dependente pode ver o seu salário líquido aumentar entre 2% a 5% para o mesmo intervalo remuneratório.

No caso de um casal com um dependente, o ganho líquido está balizado entre 1% e 3% nestes rendimentos brutos e face aos primeiros seis meses do ano.

Novas retenções na fonte aumentam rendimento líquido

O novo modelo de retenções na fonte entra  em vigor, aplicando-se a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H).

Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais:
1. Garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
2. Assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
O novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente.
Para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que passará a haver menos acerto a fazer.
Veja as simulações e leia o comunicado na integra no ficheiro anexo.
Fonte: dinheirovivo.pt / portugal.gov.pt/

 

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