Aumento das rendas em 2023 | Apoio aos senhorios
Os apoios previstos para os senhorios são os seguintes:
Aumento das rendas 2023 | Da aplicação direta da lei resulta um aumento de 5,43% (IPC sem habitação nos 12 meses terminados em agosto). Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais. O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos. Estas taxas diferem consoante a duração dos contratos:
Duração do contrato | Taxa de IRS | Coeficiente de tributação |
< 2 anos | 28% | 0,91 |
2 a 5 anos | 26% | 0,90 |
5 a 10 anos | 23% | 0,89 |
Mais de 10 anos | 14% | 0,79 |
Mais de 20 anos | 10% | 0,70 |
No IRC, o coeficiente de atualização é sempre de 0,87 porque a taxa aplicável não varia em função do contrato.
Este processo de atualização resulta da proposta de lei entregue pelo governo na Assembleia da República, onde se estabelece que o limite de 2% não se aplica a contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2022.
Assim, se o contrato de arrendamento foi firmado em janeiro de 2022, o aumento poderá produzir efeitos a partir de janeiro de 2023. Contudo, se o contrato for posterior a janeiro, o senhorio só poderá proceder ao aumento após terem passado 12 meses do início de contrato (devendo comunicar a intenção de aumenta sempre com pelo menos 30 dias de antecedência).
Entre 1990 e 2021
Relativamente aos contratos celebrados entre 1990 e 2021, inclusive, já se sabe que haverá uma limitação de aumento fixada nos 2% (ver o artigo “Aumento das rendas em 2023 fixado em 2%“) devendo os senhorios vir a receber alguma compensação (redução) aquando do apuramento do imposto a pagar, na liquidação do IRS ou IRC, a realizar em meados de 2024.
Fonte: .vidaeconomica.pt/jornal-fiscal
Dúvidas e mais informações? Encontre aqui o seu contabilista