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Aumento das rendas em 2023 | Apoio aos senhorios

Aumento das rendas em 2023 | Apoio aos senhorios

Os apoios previstos para os senhorios são os seguintes:

Aumento das rendas 2023 |  Da aplicação direta da lei resulta um aumento de 5,43% (IPC sem habitação nos 12 meses terminados em agosto). Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais. O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos. Estas taxas diferem consoante a duração dos contratos:

 

Duração do contrato Taxa de IRS Coeficiente de tributação
< 2 anos 28% 0,91
2 a 5 anos 26% 0,90
5 a 10 anos 23% 0,89
Mais de 10 anos 14% 0,79
Mais de 20 anos 10% 0,70

No IRC, o coeficiente de atualização é sempre de 0,87 porque a taxa aplicável não varia em função do contrato.

Este processo de atualização resulta da proposta de lei entregue pelo governo na Assembleia da República, onde se estabelece que o limite de 2% não se aplica a contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2022.
Assim, se o contrato de arrendamento foi firmado em janeiro de 2022, o aumento poderá produzir efeitos a partir de janeiro de 2023. Contudo, se o contrato for posterior a janeiro, o senhorio só poderá proceder ao aumento após terem passado 12 meses do início de contrato (devendo comunicar a intenção de aumenta sempre com pelo menos 30 dias de antecedência).

Entre 1990 e 2021

Relativamente aos contratos celebrados entre 1990 e 2021, inclusive, já se sabe que haverá uma limitação de aumento fixada nos 2% (ver o artigo “Aumento das rendas em 2023 fixado em 2%“) devendo os senhorios vir a receber alguma compensação (redução) aquando do apuramento do imposto a pagar, na liquidação do IRS ou IRC, a realizar em meados de 2024.
Fonte: .vidaeconomica.pt/jornal-fiscal

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