Apoio de 125 euros: o que fazer para o obter?
FAMÍLIAS PRIMEIRO
PLANO DE RESPOSTA AO AUMENTO DOS PREÇOS
As pessoas com um rendimento mensal bruto até 2.700 euros vão receber um apoio de 125 euros. O pagamento é feito de uma única vez, em outubro, e não abrange pensionistas. Para isso, é necessário que os contribuintes tenham os dados atualizados nos sites das Finanças e da Segurança Social.
Além deste apoio de 125 euros, está ainda previsto um subsídio de 50 euros – por dependente – às famílias.
Atualizar IBAN no Portal das Finanças
Deve atualizar, corrigir ou confirmar o IBAN à Administração Fiscal aqui.
Atualizar o IBAN no site da Segurança Social
Deve atualizar os dados no site da Segurança Social Direta.
Aceda a “Perfil”, selecione “Dados Pessoais” e “Atualizar contactos” e atualize o email. Depois, selecione “Conta bancária” e atualize o IBAN.
Conjunto de medidas excecionais
Decreto-lei que estabelece:
- A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
- A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
- O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
- Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
- Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
- Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
- Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
- Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.