Na sequência da publicação do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República (DR) n.º 38/2022, da mesma data, que procedeu ao ajustamento das Tabelas de Retenção na Fonte de IRS, a vigorar no ano de 2022, aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente, e que tinham sido anteriormente aprovadas por Despacho n.º 11943-A/2021, de 02 de dezembro e, posteriormente retificadas, as tabelas de retenção na fonte aplicáveis a pensões (Tabelas de Retenção n.ºs VII, VIII e IX), pela Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, de 24 de janeiro, publicada no DR n.º 16, da mesma data, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar a partir de 01 de março de 2022.
Os ficheiros Excel com as Tabelas de Retenção do IRS estão já disponibilizados, como vem sendo usual, no Portal das Finanças, no seguinte link: VEJA AQUI!
Veja a tabela completa – Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões – no link abaixo.