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Relatório Único – entrega entre 16 de março e 15 de abril

O prazo de entrega decorre de 16 de março a 15 de abril de 2023.

As entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem são obrigadas a entregar o Relatório Único.

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.

Pode ser consultada informação resultante do tratamento estatístico dos diversos anexos do RU em: Sínteses / Publicações.

Entrega

O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

Em 2021, cerca de 300 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único referente a 2020, com informação sobre as condições de trabalho de mais de 3 milhões de trabalhadores.

A entrega do Relatório Único referente a 2022 iniciar-se-á a 16 de março de 2023, conforme data prevista em Portaria.

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022). Pode aceder à plataforma de resposta através do link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Aproveitamos ainda para informar que depois de submeter o Relatório Único pode visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deu a diferentes anexos do Relatório Único.\

 

Balanço das Diferenças Remuneratórias

O Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens resulta da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, criando mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e de proibição da discriminação salarial em razão do sexo.

Este Balanço, disponibilizado pela primeira vez no dia 10 de novembro 2020 às empresas que entregaram o Relatório Único(RU) de 2019, permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género.

No âmbito desta lei foram também já disponibilizadas 4 edições do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, que pretende ser uma ferramenta de apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

O Relatório Único (RU) é uma Fonte Administrativa de entrega obrigatória para todas as empresas que sejam “empregadoras”, isto é, que empreguem pelo menos um trabalhador, ao abrigo do Código do Trabalho. As empresas prestam informação sobre a sua atividade social, em particular sobre o Quadro de Pessoal, as Entradas e Saídas de trabalhadores ao longo do ano, a Formação Profissional, a Segurança e Saúde no Trabalho ou as Greves.

O RU surgiu no âmbito do Programa Simplex, em 2009, como forma de simplificar um conjunto de procedimentos administrativos que já existiam, mas de forma isolada.

Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral.

 

Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho

 

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