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Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro para efeitos fiscais

Finanças prorrogam prazo para empresas pagarem IRC até 6 de junho

As empresas podem usar faturas em papel (PDF) por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 31 de dezembro de 2021 para 30 de junho deste ano a data deixar de as considerar faturas eletrónicas, revela um despacho divulgado esta quarta-feira. Prazo para entrega do IRC é também prorrogado até 6 de junho.

A atualização do calendário fiscal, por despacho publicado no Portal das Finanças, volta a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar no final do ano passado, cujo prazo foi prorrogado para 30 de junho e agora adiado para o fim deste ano por despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, assinado na terça-feira. A partir de 31 de dezembro de 2022 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente. Prazo para entrega do IRC é também prorrogado  do final de maio até 6 de junho.

No despacho, a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais determina que “até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.

Aquilo que se pretende é uma verdadeira transformação digital e passar a emitir as faturas em formato XML CIUS-PT, tendo em conta as regras definidas pela Comissão Europeia e a norma técnica portuguesa CIUS-PT. Uma medida que tem vindo a ser adiada devido à pandemia, recordando-se no despacho que o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos diplomas e despachos a flexibilizar o calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas. E que através do despacho do SEAAF de 10 de novembro do ano passado, se procedeu a uma adaptação do calendário fiscal num horizonte temporal o mais alargado possível, “conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira”. É ainda recordado no diploma que essa adaptação do calendário fiscal pode ser objeto de revisão pontual sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes;

Prazo para entrega do IRC prorrogado até 6 de junho

No despacho, António Mendonça Mendes determina também que as empresas vão poder entregar a declaração de rendimentos e pagar IRC até 6 de junho, cujo prazo legal terminava a 31 de maio, tendo, assim, o SEAAF prorrogado o prazo por mais seis dias.

“Deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, possam ser cumpridas até 6 de junho”, diz o SEAF no despacho.

Fonte: O Jornal Económico

DESPACHO 49/2022-XXIII

a) As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho;
b) Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

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