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Medidas de Apoio às Famílias e às Empresas no Âmbito do Conflito Armado na Ucrânia

A situação de conflito armado que se verifica na Ucrânia gerou uma crise humanitária em larga escala, que está a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar -lhes acolhimento, situação esta que justificou, por parte das Nações Unidas, um apelo humanitário urgente para satisfazer as necessidades de assistência e proteção na Ucrânia, bem como o plano de resposta regional para os refugiados
para a Ucrânia.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -A/2022, de 1 de março, veio estabelecer os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país. Por sua vez, o Conselho da União Europeia aprovou a Decisão de Execução (UE) 2022/382, de 4 de março de 2022, na qual declarou, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE
do Conselho, de 20 de julho de 2001, a existência de um afluxo massivo, para a União Europeia, de pessoas que tiveram que abandonar a Ucrânia em consequência do conflito armado, na sequência da qual foi alargado, em conformidade, o âmbito subjetivo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -A/2022, de 1 de março.
A rápida integração dos deslocados beneficiários de proteção temporária exige a continuidade dos estudos de ensino superior a todos aqueles que o frequentavam no momento do início da invasão militar da Ucrânia, bem como a criação de condições para uma inserção bem -sucedida no mercado de trabalho de acordo com as suas qualificações prévias. Nesse sentido, o presente decreto -lei consagra as especificidades do ingresso de estudantes nas instituições de ensino superior nacionais através do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, bem como a garantia de obtenção de formação adicional aos
profissionais que, por possuírem uma habilitação que não cumpre os requisitos mínimos harmonizados, estejam impedidos de ter o seu reconhecimento de grau ou diploma nos termos já previstos na ordem jurídica interna.
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