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Linha de crédito de 50 milhões de euros para apoio ao setor agrícola com juros bonificados

Portaria n.º 159/2022

Linha de Crédito Agrícola – para apoiar os operadores da produção, transformação e comercialização de produtos do setor agrícola, afetados no seu rendimento, por situações de crise, designadamente em consequência de fenómenos climáticos adversos ou de perturbações de mercado. O contexto atual é profundamente adverso para os operadores do setor agrícola, afetados pela situação de seca em Portugal, que se verifica desde novembro de 2021 e que coloca a totalidade do território continental em situação de seca meteorológica.

Aos efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, acresce a subida do custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis ou dos fertilizantes, mas também da escassez de matérias -primas, que se sentem desde o início da pandemia provocada pelo cCOVID -19 e que se reforçaram em consequência do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.

Objetivo

Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.

Beneficiários e condições de elegibilidade

Pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
a) Desenvolvam a atividade em território nacional;
b) Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;
c) Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança
Social;
d) Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores;
e) No caso dos operadores da transformação e comercialização, que tenham a forma de cooperativas agrícolas e as organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos.

Montante global de crédito e limite global do auxílio

O montante global da linha de crédito da Linha Tesouraria — setor agrícola é de 50 milhões de euros. A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feita por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global.

O montante individual de crédito a conceder “não pode ultrapassar 25% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos três últimos exercícios económicos encerrados”, sendo que o montante máximo de crédito por beneficiário não pode ultrapassar 200 mil euros no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou 20 mil euros no caso da produção de produtos agrícolas.

Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida e os juros são postecipados e pagos anualmente. Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo é atribuída uma bonificação da taxa de juros de 50%.

 

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