Portaria n.º 140-A/2022
No âmbito do pacote de medidas extraordinárias que têm vindo a ser aprovadas para fazer face ao contexto de aumento dos preços, em particular dos combustíveis, o Governo determina uma descida nas taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13%.
Esta medida tem por base os últimos preços médios publicados pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), referentes a 25 de abril de 2022.
O valor da redução da carga fiscal agora implementada para o mês de maio será revisto para o mês de junho, de forma a continuar a replicar o impacto que resultaria de uma diminuição da taxa do IVA de 23% para 13%, tendo em conta preços atualizados.
Em paralelo, o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP introduzido pela referida portaria mantém-se em vigor, prosseguindo a sua aplicação numa lógica semanal, no sentido de continuar a devolver a eventual receita extraordinária do IVA por via do ISP.
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.