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Medida Compromisso Emprego Sustentável | PRR

Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Destinatários:

Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
      • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho.

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

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