Foi publicado o Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que determina a extinção do pagamento especial por conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022.
Os sujeitos passivos de IRC não terão que proceder ao PEC em março de 2022. Em caso da Lei de Orçamento do Estado para 2022 não determinar a extinção do PEC, os sujeitos passivos podem efetuar o pagamento integral do PEC em outubro de 2022 (ou 10.º mês do período de tributação), sem ónus ou encargos.
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