Prorrogação do Despacho n.º 42/2021-XXI e do n.º 27/2021-XXI SEAAF
Considerando que a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) veio introduzir uma profunda alteração ao modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo, revelando-se necessário acomodar a sua adaptação aos sistemas dos sujeitos passivos.
m face do período de adaptação e dos constrangimentos originados pela pandemia, ao nível dos recursos humanos e dos desafios técnico-informáticos, atenta a volumetrJa e complexidade adicional que a DMIS introduziu, a par das dúvidas técnicas e de preenchimento suscitadas, justificou-se, nos termos do meu Despacho n. º 42/2021-XXII, prorrogado pelo meu Despacho n. º 224/2021-XXII, a possibilidade de substituição da DMIS submetida com «meros erros» até ao final de 2021, sem qualquer penalidade.