Mantendo-se a tendência de escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia de COVID que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes públicos, importa assegurar a continuidade deste apoio extraordinário para o setor dos transportes públicos, que foi iniciado no ano 2021 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro. Assim, por forma a que o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível, não passe pelo aumento dos preços dos títulos de transporte aos utilizadores, fator que seria não só demovedor da sua utilização, mas também um encargo adicional para as famílias, com impacte diferenciado junto das mais vulneráveis, importa salvaguardar esta situação, prosseguindo os princípios de uma transição justa.
Neste contexto, o Despacho n.º 3143-B/2022, de 14 de março, que determina os apoios a conceder pelo Fundo Ambiental em 2022, estabeleceu a atribuição de um “Apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível”. O presente apoio tem ainda como objetivo salvaguardar o importante papel do transporte público na indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na promoção da descarbonização da mobilidade.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente Aviso abrange o território nacional continental.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, sendo pago de uma única vez e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., de que os veículos para os quais é solicitado o apoio cumprem os critérios de elegibilidade.
O apoio a conferir é de 30 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2 100 litros por mês nos autocarros, entre 1 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, o que corresponde aos seguintes montantes:
- 342 euros por cada táxi licenciado;
- 1890 euros por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público.
O apoio referido é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis, incluindo o gás, e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida, à data da submissão da candidatura.
Os encargos previstos não podem exceder 4 200 000 euros para os veículos para transporte em táxi e 20 900 000 euros para os veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciados para transporte público.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 21 de março de 2022 e decorre até às 23h59 do dia 15 de abril de 2022.
Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF ou NIPC, devendo a mesma incluir todas as viaturas para as quais é solicitado o apoio.
Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher online o formulário de inscrição disponibilizado pelo Fundo Ambiental na sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transportes públicos e o registo dos veículos a candidatar ao apoio, entre outros dados.
ANÁLISE DE CANDIDATURAS
A análise de elegibilidade decorre da ordem de submissão das candidaturas, procedendo-se à validação da informação registada pelo candidato em cada candidatura.
Durante o processo de análise de elegibilidade, o candidato receberá notificações relativas ao processo, as quais serão enviadas através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura. O candidato deverá acompanhar este processo e responder ao solicitado, nos prazos legais comunicados.
O candidato será notificado pela entidade gestora do Fundo Ambiental do resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é “elegível” ou “não elegível”, através de uma notificação enviada através da plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura.
O pagamento só pode ser efetivado com a apresentação de comprovativo válido de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e da situação contributiva perante a Segurança Social ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e contributiva.
Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para o número de identificação bancária inserido no formulário de candidatura.
Consulte no link abaixo: