É necessário o sistema fiscal em Portugal aproximar a retenção na fonte de IRS ao imposto que cada contribuinte deve pagar.
Porque é que as famílias recebem IRS? O executivo comunitário recomenda ao abrigo do Pacote de Primavera do Semestre Europeu que Portugal diminua os impostos.
Os técnicos europeus deixam uma série de apontamentos e de conselhos a Portugal, em particular na eficácia do sistema fiscal e do sistema de proteção social
Em causa está o grau de ajuste das tabelas de retenção na fonte de IRS aos escalões de IRS . A discrepância continua a ser demasiado elevada.
“Retenções dos impostos diretos são frequentemente demasiado elevadas, levando a reembolsos consideráveis no ano subsequente“, escrevem os peritos europeus.
Subentende-se que os peritos europeus propõem um sistema em que haja menos reembolsos no acerto anual, sendo cobrado menor imposto todos os meses.
Outra das recomendações, passa pela simplificação dos benefícios fiscais em vigor em Portugal, classificando-o como “bastante complexo e não suficientemente transparente”, mais de 500 benefícios fiscais e dispersos em mais de 60 leis.
Além da questão com o IRS, a estrutura do IRC gera “complexidade” para os contribuintes (empresas, neste caso) e representa um “fardo adicional” para o fisco uma vez que, além da taxa nacional, há sobretaxas como a derrama municipal e a derrama estadual. Esta complexidade ocupa os recursos da máquina fiscal a um custo acima da média europeia. Ao mesmo tempo, o investimento da AT em tecnologias de informação e comunicação é “baixa” comparada com a média europeia.
Maior eficiência ajudaria Portugal a reduzir o tempo para pagar impostos e a descer o elevado tamanho dos impostos em atraso (em 37,1% da receita).
Limite deduções no IRS
As deduções à coleta de saúde, educação, imóveis, pensões de alimentos, lares, benefício do IVA e benefícios fiscais (PPR, Regime Público de Capitalização e donativos) não são cumulativas. Além do sub-limite específico de cada uma, existe um teto global, que depende do escalão de rendimento coletável. Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão podem deduzir sem qualquer limite. Do segundo ao sexto escalão, o chamado limite da soma das deduções à coleta é calculado com base na seguinte fórmula matemática, variando entre um mínimo de 1.000 euros e um máximo de 2.500 euros.