A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.
Esta isenção (artigo 2.º B do Código do IRS) destina.se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um
determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.
Benefício Fiscal
Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:
• 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);
• 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
• 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A
do Código do IRS).
Nota: A isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.
Saiba quais são as condições de acesso no folheto informativo do Portal das Finanças.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira