Com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022 de 25 de março).
Este apoio, no valor de 60 euros, será pago uma só vez pela Segurança Social a 29 de abril de 2022 e destina-se às famílias que em março de 2022 beneficiaram da Tarifa Social de Energia.
A atribuição do apoio é automática, sendo o pagamento efetuado preferencialmente para a conta bancária para maior celeridade.
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O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.
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Fonte: Segurança Social