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Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal | Candidaturas

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

A medida insere-se no Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro.

DESTINATÁRIOS:

São destinatários dos apoios os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou mediante a criação de empresa ou do próprio emprego
  2. Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015
  3. Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada
  4. Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP

São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as condições previstas para os destinatários da medida.

Financial support to be granted by the IEFP, IP to emigrants or relatives of emigrants who start working in mainland Portugal and complementary support to share the expenses inherent to their return and their family unit.

The measure is part of the Regressar Program provided for in Council of Ministers Resolution no.

RECIPIENTS:

The recipients of support are citizens who cumulatively meet the following conditions:

  1. Start work in mainland Portugal between January 1, 2019 and December 31, 2023, by entering into an employment contract or by creating a company or self-employment
  2. Are emigrants who have left Portugal by December 31, 2015
  3. Have their respective contributory and tax situation regularized
  4. Are not in default with respect to financial support granted by the IEFP, IP

The family members of emigrants who left Portugal until 31 December 2015 are also covered by the measure, provided that they meet the conditions laid down for the recipients of the measure.


Aide financière à octroyer par l’IEFP, IP aux émigrants ou parents d’émigrants qui commencent à travailler au Portugal continental et aide complémentaire pour partager les dépenses inhérentes à leur retour et à leur unité familiale.

La mesure fait partie du programme Regressar prévu dans la résolution no.

DESTINATAIRES :

Les bénéficiaires de l’aide sont les citoyens remplissant cumulativement les conditions suivantes :

  1. Commencer à travailler au Portugal continental entre le 1er janvier 2019 et le 31 décembre 2023, en concluant un contrat de travail ou en créant une entreprise ou une activité indépendante
  2. Sont des émigrants qui ont quitté le Portugal avant le 31 décembre 2015
  3. Faire régulariser leur situation contributive et fiscale respective
  4. Ne sont pas en situation de non-conformité au regard des aides financières accordées par l’IEFP, IP

Les membres de la famille des émigrants qui ont quitté le Portugal jusqu’au 31 décembre 2015 sont également couverts par la mesure, à condition qu’ils remplissent les conditions prévues pour les bénéficiaires de la mesure.

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