IRC – TAXAS DE DERRAMA INCIDENTES SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DO PERÍODO FISCAL DE 2021
Após a publicação do Ofício-circulado n.º 20237, de 2022/01/27, que divulgou as taxas e isenções de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, foram solicitadas alterações/correções às mesmas pelos municípios abaixo identificados, as quais mereceram despacho favorável, pelo que se republica em anexo ao presente Ofício-Circulado a tabela das taxas e isenções, em substituição das anteriormente publicadas.
A liquidação da derrama municipal é efetuada pelo sujeito passivo através da submissão da declaração periódica de IRC (Modelo 22), a entregar até ao fim de maio do ano seguinte ao período a que respeita, se igual ao ano civil, ou até ao fim do 5.º mês seguinte ao termo do período respetivo.
Veja a tabela: