Através do programa Emprego Interior MAIS, as pessoas que obtenham emprego e decidam mudar-se para o interior de Portugal podem receber um apoio financeiro.
Este apoio foi, agora, alargado a cidadãos/ãs estrangeiros/as que se fixem nestes territórios, a cidadãos/ãs portugueses/as emigrantes que tenham saído de Portugal depois de 2015 e que tenham residido pelo menos um ano no estrangeiro, e à prestação de trabalho à distância. O Programa contempla ainda desempregados/as e empregados/as à procura de emprego.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO
A atribuição dos apoios depende da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou da criação do seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja situado em território do interior e que implique mudança de residência.
- Mudança de residênciaA mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos:
- Ser efetuada a título permanente
- A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior
- A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior
- Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa
- O novo posto de trabalho deve situar-se em territórios do interior.
Modalidades de prestação de trabalho
São elegíveis as seguintes modalidades de prestação de trabalho:
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- Celebração de contrato de trabalho sem termo
- Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses
- Celebração de contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
- Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho
- Criação do próprio emprego.
Contratos de trabalho
São elegíveis os contratos de trabalho que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
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- Tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2023
- Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei
- Sejam celebrados a tempo completo
- Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior
Criação do próprio emprego ou empresa
No âmbito da criação do próprio emprego ou empresa é elegível:
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- O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
- A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
- A constituição de cooperativas
- A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social
O destinatário deve criar, pelo menos, o respetivo posto de trabalho a tempo completo e, no caso da constituição de entidades privadas com fins lucrativos, possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto, nos casos aplicáveis.
Mais informações nos seguintes links: portaria nº283/2021 candidaturas