O Adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a quem tenha um património imobiliário de valor avultado.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto relativamente recente. Passou a ser aplicado em 2017 para substituir o Imposto de Selo que tributava, de forma individual, imóveis acima de um milhão de euros.
O AIMI incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas. Abrange os prédios habitacionais, terrenos para construção e as heranças indivisas, isto é, que não tenham sido ainda partilhadas entre os herdeiros.
Para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, entre 1 e 31 de março.
Sendo afastada a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, a quota-parte de cada herdeiro sobre o valor do prédio ou dos prédios que integram a herança indivisa acresce à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios que constam da matriz na titularidade desse herdeiro, para determinação do valor tributável para efeitos de AIMI.
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