Rendimentos de salários e de pensões até aos 710 euros brutos mensais deixam de fazer retenção na fonte de IRS
A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022. Em consequência, um maior número de contribuintes fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto.
Salários e pensões até 710 euros mensais brutos – com a subida do salário mínimo nacional para 705 euros a partir do próximo ano – passam a deixar de fazer retenção na fonte de IRS. “As tabelas de retenção na fonte para 2022 dão continuidade ao ajustamento progressivo que tem vindo a ser feito nos últimos anos entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.
O efeito combinado da atualização da remuneração mínima mensal garantida e do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar corresponde a um ajustamento de cerca de 175 milhões de euros. Refira-se que ao longo dos últimos três anos, a atualização das tabelas de retenção na fonte já tinha significado um ajustamento de cerca de 500 milhões de euros.