Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, Florestação de terras agrícolas e não agrícolas, e 8.1.2, Instalação de sistemas agroflorestais, inseridas na ação n.º 8.1, Silvicultura sustentável, da medida n.º 8, Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – abreviadamente designado PDR 2020.
De acordo com a portaria a experiência na execução do Programa mostrou ser adequado fazer ajustamentos à determinação das densidades mínimas que os beneficiários devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após a conclusão do investimento, de modo a contribuir para uma mais eficaz manutenção das densidades desejáveis na florestação e reabilitação dos povoamentos florestais.
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente
capítulo devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:
a) As densidades descritas no anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas
na alínea anterior.
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