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Dúvidas sobre o resgate do PPR – Fique a par das regras em vigor, “excecionalmente”, este ano

Precisa de recorrer ao seu Plano Poupança Reforma? Veja em que condições pode resgatar o PPR sem penalizações.

Fique a par das regras em vigor, “excecionalmente”, este ano.

Está a par sobre como funciona o resgate dos planos poupança-reforma (PPR) sem penalização este ano? A Autoridade Tributária (AT) recorda que este ano há novidades.

Deste modo, “excecionalmente e até ao final de 2023”, explica o Fisco, na rede social Facebook, pode resgatar o PPR para:

  • Pagamento das prestações do empréstimo para habitação própria e permanente;
  • Qualquer fim, até ao limite mensal de 480,43 euros (IAS 2023), desde que o resgate seja relativo a valores entregues até 30 de setembro de 2022.

A AT esclarece ainda que “estes benefícios podem ser utilizados em simultâneo”.

Acresce ainda que o “valor limite do regaste mensal do IAS é calculado por contribuinte e não por apólice”.

As pessoas com PPR em mais do que um banco têm de declarar que não levantam mensalmente mais do que o valor permitido (um IAS), limite aplicável a resgates que não se destinam a pagar o empréstimo da casa.

A necessidade desta declaração consta de um ofício circulado divulgado pela AT, na sequência de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, que esclarece as condições do resgate antecipado, sem penalização, de valores aplicados em PPR, planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), tal como previsto no regime excecional que vigora até 31 de dezembro de 2023.

“No momento do pedido de reembolso à(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, os contribuintes deverão declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal [valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS] definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro”, refere o documento da AT.

A possibilidade do resgate antecipado de PPR, PPE e PPR/E sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas (como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS) começou por estar prevista na lei publicada em outubro do ano passado, que contempla várias medidas para mitigar o impacto da subida da inflação, tendo sido reforçada no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

Fonte: Economia ao Minuto

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