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Conselho de Ministros aprova Acordo de Parceria Portugal 2030

O documento que esteve em negociações informais com a Comissão Europeia (CE), e que recebeu mais de 1.400 contributos no âmbito da consulta pública, vai agora poder ser entregue formalmente em Bruxelas.

“Foi aprovado o Acordo de Parceria Portugal 2030”, diz apenas o comunicado do Conselho de Ministros. Este é o primeiro passo para que Portugal possa aceder aos 23 mil milhões do próximo quadro comunitário de apoio.

Portugal já tinha submetido dois drafts informais à Comissão Europeia, sendo que o segundo já incorporava os 242 documentos, que se desdobraram em 1.428 questionários, recebidos no âmbito da consulta pública ao documento que decorreu nos últimos 15 dias de novembro do ano passado.

Enquadramento

O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, fixando os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 24.182 M€, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu + (FSE+), do Fundo de Coesão, do Fundo de Transição Justa (FTJ) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

A sua programação é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos.

O Portugal 2030 tem como enquadramento estratégico a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030.

O Portugal 2030 é implementado através de 12 programas: quatro de âmbito temático – Demografia, qualificações e inclusão; Inovação e transição digital; Ação climática e sustentabilidade e Mar; cinco  Regionais correspondentes às NUTS II do Continente, dois das Regiões Autónomas e um de Assistência Técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia.

Em conjunto, estes programas mobilizarão a totalidade dos recursos disponíveis, de forma articulada e coerente, no respeito pelos princípios da simplificação, da transparência, da parceria, da eficácia, da eficiência e da orientação para resultados.

Em linha com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, a programação do Acordo de Parceria promove ainda sinergias e complementaridades com outras fontes de financiamento europeu, salvaguardando o risco de duplo financiamento.

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