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INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Cheque-Formação | Saiba mais sobre a modalidade do IEFP de financiamento direto para formação

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

BENEFICIÁRIOS DA FORMAÇÃO

  1. Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivos empregadores;
  2. Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA

  • Os beneficiários diretos da formação.
  • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.

OPERACIONALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

Quando necessário a formação pode ser precedida pelo desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências dual ou profissional, e observar o definido no Plano Pessoal de Qualificação dos beneficiários, bem como, no caso das pessoas desempregadas, em articulação com o seu Plano Pessoal de Emprego.

APOIOS FINANCEIROS

Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:

Ativos empregados

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados

Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de marçoa bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.

CANDIDATURA

A apresentação de candidaturas processa-se da seguinte forma:

  • A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Iefponline, em iefponline.iefp.pt, doravante designado por Portal, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
  • O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área de gestão do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
  • No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;
  • O processo de instrução da candidatura pode ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos, permitindo gravações intermédias.

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.

As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.

 

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