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Candidaturas Estágios ATIVAR.PT | Inserção de jovens no mercado de trabalho ou a conversão profissional de desempregados

Candidaturas Estágios ATIVAR.PT

Um programa do IEFP destinado a dar uma resposta rápida e abrangente, através de formação profissional, estágios profissionais e de apoios reforçados à contratação e ao empreendedorismo.

Candidaturas até o dia 30 de junho é efetuada por submissão eletrónica no portal do iefponline

Próxima Fase de Candidaturas 01 de Outubro 2022 até 30 de Dezembro 20

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

O período de candidaturas para as medidas de incentivo ao emprego Estágios Profissionais ATIVAR.PT termina já no próximo dia 30 de junho de 2022.

Os Estágios ATIVAR.PT têm a duração de 9 meses não prorrogáveis que pretendem promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a conversão profissional de desempregados.

Para o efeito, considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.

Apoios às entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,61
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 44,32

Condições de acesso

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Nota: A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

 

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