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Alterações/correções às Taxas de Derrama em Alguns Municípios

IRC – TAXAS DE DERRAMA INCIDENTES SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL DO PERÍODO FISCAL DE 2021

Após a publicação do Ofício-circulado n.º 20237, de 2022/01/27, que divulgou as taxas e isenções de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, foram solicitadas alterações/correções às mesmas pelos municípios abaixo identificados, as quais mereceram despacho favorável, pelo que se republica em anexo ao presente Ofício-Circulado a tabela das taxas e isenções, em substituição das anteriormente publicadas.

A liquidação da derrama municipal é efetuada pelo sujeito passivo através da submissão da declaração periódica de IRC (Modelo 22), a entregar até ao fim de maio do ano seguinte ao período a que respeita, se igual ao ano civil, ou até ao fim do 5.º mês seguinte ao termo do período respetivo.

Veja a tabela:

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