Dedução das despesas com o arrendamento a estudante deslocado no seu IRS
o jovem, desde que não tenha mais de 25 anos, poderá ser considerado como um “estudante deslocado” do seu domicílio habitual.
Para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos.
Para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos.
Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.