Atividades abrangidas pelo regime extraordinário de diferimento de pagamento de contribuições para a segurança social
Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias -primas essenciais para exercício da respetiva atividade, o Decreto -Lei n.º 30 -D/2022, de 18 de abril, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes.
Atento o supra referido, aquele diploma determinou ainda o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, previsto no Decreto -Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual. Prevê -se que, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social, são definidas as atividades abrangidas, o que se faz através da identificação dos códigos de atividade económica (CAE) e dos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais correspondentes àquelas atividades.
Listagem de CAE abrangidos
01 — Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
02 — Silvicultura e exploração florestal
03 — Pesca e aquicultura
07 — Extração e preparação de minérios metálicos
08 — Outras indústrias extrativas
09 — Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
101 — Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
102 — Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
103 — Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
10411 — Produção de óleos e gorduras animais brutos
105 — Indústria de laticínios
106 — Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
107 — Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
10850 — Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados
109 — Fabricação de alimentos para animais
1102 — Indústria do vinho
13 — Fabricação de têxteis
14 — Indústria do vestuário
15 — Indústria do couro e dos produtos do couro
16 — Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras
de cestaria e de espartaria
18 — Impressão e reprodução de suportes gravados
21 — Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 — Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
23 — Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 — Indústrias metalúrgicas de base
25 — Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 — Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 — Fabricação de equipamento elétrico
28 — Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.
29 — Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30111 — Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
30112 — Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
31 — Fabricação de mobiliário e de colchões
32 — Outras indústrias transformadoras
33 — Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
35 — Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
39 — Descontaminação e atividades similares
41 — Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
43 — Atividades especializadas de construção
45 — Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
47 — Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
491 — Transporte interurbano de passageiros por caminhos -de -ferro
492 — Transporte de mercadorias por caminho -de -ferro
493 — Outros transportes terrestres de passageiros
494 — Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
55 — Alojamento
56 — Restauração e similares
65112 — Outras atividades complementares de segurança social
85100 — Educação pré -escolar
87100 — Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento
87200 — Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do
abuso de drogas, com alojamento
8730 — Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
8790 — Outras atividades de apoio social com alojamento
8810 — Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
889 — Outras atividades de apoio social sem alojamento
99495 — Centro de férias e lazer